Analisamos a viabilidade da sua ação de forma prática e sem compromisso.
Atendimento on-line em todo o Brasil.
Passageiros de voos nacionais e internacionais têm seus direitos garantidos por diversas normas, como as resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e tratados internacionais — a exemplo da Convenção de Montreal.
Esses instrumentos asseguram proteção em situações como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio ou danos em bagagem, entre outros transtornos. A atuação jurídica especializada visa garantir que esses direitos sejam respeitados, proporcionando segurança, transparência e a devida reparação aos consumidores lesados.
Se o seu voo atrasar, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência, de acordo com o tempo de espera:
✔ A partir de 1 hora: comunicação gratuita (internet e telefone).
✔ A partir de 2 horas: alimentação (lanche ou refeição).
✔ A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário) e transporte.
📌 Você não precisa aceitar o prejuízo. Exija seus direitos.
Em caso de cancelamento de voo, o passageiro pode escolher entre as seguintes opções:
Reembolso integral do valor pago.
Reacomodação em outro voo disponível, mesmo que de outra companhia aérea
Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi.
Além disso, pode haver compensação financeira dependendo do caso.
Você escolhe o que for melhor para você.
Não esqueça de pegar a declaração em contigência.
Se a companhia vender mais passagens do que assentos disponíveis, ocorre o overbooking
. Você tem direito a uma multa imediata de cerca de R$2 mil reais em caso de voos nacionais e cerca de R$4 mil reais em caso de voos internacionais, conforme as normas da ANAC.
Reembolso integral do valor da passagem.
Reacomodação em outro voo imediatamente.
Compensação financeira, mesmo que opte pela reacomodação.
Negaram seu embarque? Você tem direito à indenização.
Não esqueça de pedir a declaração de não embarque.
Se a sua bagagem for extraviada ou danificada, a empresa aérea deve resolver o problema no seguinte prazo:
7 dias (voos nacionais) ou
21 dias (voos internacionais).
Mesmo se a bagagem for localizada, o passageiro tem direito a indenização. No caso de danos, o prazo para reclamação é de 7 dias após o recebimento da bagagem.
Não esqueça de guardar o comprovante de despacho da sua bagagem e de formalizar o RIB: registro de iregularidade bagagem direto no guichê da companhia aérea.
Não aceite menos do que seus direitos garantem.
Como funciona para ajuizar ação?
Analisamos a viabilidade da sua ação de forma prática e sem compromisso.
Solicitamos apenas os documentos necessários para analisar o seu problema aéreo.
Todo o processo é feito de forma digital, com segurança e praticidade.
Cuidamos de tudo. Você acompanha o andamento e, em caso de êxito, recebe sua indenização.
Com atuação especializada em Direito Áereo e foco na defesa dos passageiros aéreos, a advogada Mariana Gaidarji Lora tem como missão garantir que nenhum cliente fique no prejuízo diante dos abusos cometidos por companhias aéreas.
Ao longo de sua trajetória, já ajudou centenas de passageiros a serem indenizados por atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com bagagens, sempre com uma abordagem prática, humana e eficiente.
Aqui, você conta com um atendimento ágil, 100% on-line e com total transparência em cada etapa do processo.
Seus direitos existem. Nossa satisfação é fazer com que seus direitos sejam respeitados e, caso contrário, sejam reparados!
É o ramo do Direito que regula as atividades relacionadas à aviação civil, como transporte aéreo, relações entre passageiros e companhias, contratos aeronáuticos, licenças, acidentes aéreos e regulamentações da ANAC e OACI.
Atuamos apenas na defesa do passageiro aéreo.
Sim. Em regra, atrasos superiores a 4 horas ou em caso de danos comprovados caso o atraso seja inferior a esse período, há viabilidade de ação e podemos buscar sua indenização. Sempre fale com um especialista!
Mesmo em caso de extravio temporário há direito a reparação material e moral.